DECRETO N. 25.879, DE 19 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Energia Elétrica.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro
do corrente ano um crédito especial de Cr$ 375.997,90 (trezentos
e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e sete cruzeiros e noventa
centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios
anteriores relacionadas a fls. 65 dos autos número 23.042 -
D.A.E.E.
Artigo 2.º - As despesas com a abertura do presente crédito
correrão por conta do "Superavit" do exercício de 1954 do
referido Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
João Caetano Alvares Júnior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.