DECRETO N. 25.880, DE 19 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre a instalação de unidades de emergência de ensino primário, no interior.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação autorizada a instalar, a título
experimental, no interior do Estado, pelas verbas próprias do
ensino primário, no corrente ano, escolas de emergência
sob o mesmo regime estabelecido no Decreto n. 25819, de 5-5 publicado a
6-5-56
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de maio de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.