DECRETO N. 25.880, DE 19 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre a instalação de unidades de emergência de ensino primário, no interior.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação autorizada a instalar, a título experimental, no interior do Estado, pelas verbas próprias do ensino primário, no corrente ano, escolas de emergência sob o mesmo regime estabelecido no Decreto n. 25819, de 5-5 publicado a 6-5-56
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de maio de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.