DECRETO N. 25.883, DE 19 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições e nos têrmos
do artigo 22, do Decreto-lei n 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e
Escola Normal "Oswaldo Cruz, de Cruzeiro, um (1) cargo de Inspetor de
Alunos - QSE-PP-III - classe "G" lotado no Instituto de
Educação "Monsenhor Gonçalves" de São
José do Rio Preto provido em estágio probatório
por d. Yêda Sá e Souza Pacheco.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado
pelo presente decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Educação, e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral