DECRETO N. 25.883, DE 19 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Oswaldo Cruz, de Cruzeiro, um (1) cargo de Inspetor de Alunos - QSE-PP-III - classe "G" lotado no Instituto de Educação "Monsenhor Gonçalves" de São José do Rio Preto provido em estágio probatório por d. Yêda Sá e Souza Pacheco.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral