DECRETO N. 25.884, DE 19 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCíCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de
Piedade, um cargo de Secretário - QE-PP-I - Padrão "L",
criado pela Lei 2.582, de 14-1-1954
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1956
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 25.884, DE 19 DE MAIO DE 1956
Retificação
Onde se lê: .Artigo 1.° - Fica lotado no Ginásio Estadual de Piedade,
um cargo de Secretário - QE-PP-I- Padrão "L" criado pela Lei 2.582 de
14-1-1954;
Leia-se: ... Padrao "K" criado pela Lei 2.582, de 1-1-1954.