DECRETO N. 25.891, DE 19 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de
Educação "Constineiro Rodrigues Alves", de Guaratingueta,
um cargo de Escripturário - QSE-PP-III - Classe "G", lotado no
Instituto Feminino de Educação "Padre Anchieta", da
Capital, provido em carater efetivo, por d. Terezinha Hidalgo Leite.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo
presente decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado aos Negócios da Educação, e a apostila
publicada no Orgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.