DECRETO N. 25.893, DE 21 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre exame, contrôle e processamento das despesas orçametárias decorrentes do fornecimento de água, gás, energia elétrica e da prestação de serviços telefônicos.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR usando de suas atribuições legais, e considerando que os gastos relativos ao consumo de água, gás, energia elétrica e à prestação de serviços telefônicos. devem ser rigorasamente examinados e controlados;
Considerando, ainda, que, constituindo despesas de caráter obrigatório ou contratual, devem ter processamento mais acelerado,
Decreta:

Artigo 1.º - A 4.ª Secção da 2.ª Diretoria do Departamento da Despesa, da Secretaria da Fazenda, com as atribuições do exame integral do contrôle geral e estatístico das despesas orçamentárias decorrentes do fornecimento de água gás energia elétrica e prestação de serviços telefônicos ás repartições estaduais passará, a partir de 1.º de julho do corrente ano, a emitir notas de subempenhos para processamento das despesas referidas.
Artigo 2.º - As Secretarias de Estado e Orgãos Autônomos, no 2.º semestre do corrente exercício. encamimharão à referida Secção do Departamento da Despesa as notas de empenho por estimativa e, regularmente, as requisições ou processos de pagamento das despesas mencionadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As disposições do presente decreto não se aplicam às despesas da espécie de repartições ou entidades que, atualmente, para efetuá-las, independem de requisição à Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de maio de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto