DECRETO N. 25.893, DE 21 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre exame, contrôle e processamento das despesas orçametárias decorrentes do fornecimento de água, gás, energia elétrica e da prestação de serviços telefônicos.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR usando de suas atribuições legais, e
considerando que os gastos relativos ao consumo de água,
gás, energia elétrica e à prestação
de serviços telefônicos. devem ser rigorasamente examinados
e controlados;
Considerando, ainda, que, constituindo despesas de caráter
obrigatório ou contratual, devem ter processamento mais
acelerado,
Decreta:
Artigo 1.º - A 4.ª Secção da 2.ª
Diretoria do Departamento da Despesa, da Secretaria da Fazenda, com as
atribuições do exame integral do contrôle geral e
estatístico das despesas orçamentárias decorrentes
do fornecimento de água gás energia elétrica e
prestação de serviços telefônicos ás
repartições estaduais passará, a partir de
1.º de julho do corrente ano, a emitir notas de subempenhos para
processamento das despesas referidas.
Artigo 2.º - As Secretarias de Estado e Orgãos
Autônomos, no 2.º semestre do corrente exercício.
encamimharão à referida Secção do
Departamento da Despesa as notas de empenho por estimativa e,
regularmente, as requisições ou processos de pagamento
das despesas mencionadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As disposições do presente
decreto não se aplicam às despesas da espécie de
repartições ou entidades que, atualmente, para
efetuá-las, independem de requisição à
Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto