DECRETO N. 25.898, DE 22 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Profilaxia da Lepra da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, dois (2) cargos, sendo um da classe "Q" e outro da classe "O", da carreira de Farmacêutico do QSSPAS-PP-III, lotados na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, respectivamente com sede de exercício nos Centros de Saúde de Santos e Santo André, ocupados pelos srs. Rafael de Paula Massara e Vito Palo.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários a que alude êste decreto, continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados:
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto, serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de maio de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral