DECRETO N. 25.898, DE 22 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Profilaxia
da Lepra da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, dois (2) cargos, sendo um da classe "Q" e
outro da classe "O", da carreira de Farmacêutico do
QSSPAS-PP-III, lotados na Divisão do Serviço do Interior,
do Departamento de Saúde, da referida Secretaria,
respectivamente com sede de exercício nos Centros de
Saúde de Santos e Santo André, ocupados pelos srs. Rafael
de Paula Massara e Vito Palo.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os
funcionários a que alude êste decreto, continuarão
a ser pagos por conta da dotação correspondente aos
cargos por êles ocupados:
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de
que trata êste decreto, serão apostilados pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral