DECRETO N. 25.900, DE 22 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre a instalação, na localidade de Bertioga, município de Santos, de uma unidade sanitária subordinada à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde do Estado.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde do Estado, da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social, fica
autorizada a instalar na localidade de Bertioga, município de
Santos, uma unidade sanitária - tipo PAMS.
Artigo 2.º - A unidade sanitária a ser instalada
será lotada com pessoal já existente no quadro da
Divisão do Serviço do Interior, ficando autorizada a
respectiva
movimentação.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral