DECRETO N. 25.900, DE 22 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre a instalação, na localidade de Bertioga, município de Santos, de uma unidade sanitária subordinada à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde do Estado.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde do Estado, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, fica autorizada a instalar na localidade de Bertioga, município de Santos, uma unidade sanitária - tipo PAMS.
Artigo 2.º - A unidade sanitária a ser instalada será lotada com pessoal já existente no quadro da Divisão do Serviço do Interior, ficando autorizada a respectiva movimentação.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de maio de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral