DECRETO N. 25.901, DE 22 DE MAIO DE 1956
Altera a redação do artigo 30 de Decreto n. 25.465 de 10 de fevereiro de 1956 .
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 30 e seus parágrafos, do
Decreto n. 25 465, de 10 de fevereiro de 1956, passam a ter a seguinte
redação:
"Artigo 30 - Os membros do Conselho Estadual de Assistência
Hospitalar, constantes dos ítens V, VI e VII ao § 2.º do
artigo 4.ª dêste Regulamento, serão nomeados, pelo
prazo de 3 (três) anos, pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1.º - Os referidos
nos itens V e VI, serão escolhidos de listas tríplices, a
serem apresentadas pelas respectivas entidades.
§ 2.º - A
nomeação do representante das entidades subvencionadas
recairá dentre os três mais votados, após pleito a
ferir-se mediante convocação do Diretor da Secretaria do
Conselho Estadual de Assistência Hospitalar.
§ 3.º - O pleito
previsto no § 2.º deverá ferir-se 30 (trinta) dias antes do
têrmo do mandato, computando-se um voto por entidade registrada,
defesos os votos por procuração"
Artigo 2. º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral