(*) DECRETO N. 25.902, DE 23 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito, município e
comarca de Taquaritinga, necessário à construção
de prédio para o Colégio Estadual local.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43. alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de
10.500.00 m² (dez mil e quinhentos metros quadrados) situado no
distrito, município e comarca de Taquaritinga, necessário
à construção de prédio para o
Colégio Estadual local, que consta pertencer à Companhia
Agrícola Contendas S/A., medindo 84,00m de frente para uma rua
projetada, por 125,00m da frente aos fundos, confrontando por um dos
lados com a rua da República, do outro com a rua General
Osório e nos fundos, onde mede 100,00m com a rua Riachuelo
medidas essas constantes da planta n.° E-22.178, anexa ao processo
DJ14. 428, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.° 286.8.80.2.
28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.