DECRETO N. 25.902, DE 23 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Taquaritinga, necessário a construção de predio para o Colegio Estadual local.


JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos ao artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área aproximada de 10.500,00 m2 (dez mil e quinhentos metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Taquaritinga, necessário à construção de prédio para o Colegio Estadual local que consta pertencer a Companhia Agricola Contendas S|A, medindo 84,00 m de frente para uma rua projetada, por 125,00 m da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a rua da Republica, do outro com a rua General Osório e nos fundos, onde mede 100,00 com a rua Riachuelo, medidas essas constantes da planta n. E-22178, anexa ao processo n. DJ-14.428, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 13 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.230 - Próprios do Estado.     
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral


 (*) DECRETO N. 25.902, DE 23 DE MAIO DE 1956  

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Taquaritinga, necessário à construção de prédio para o Colégio Estadual local.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 10.500.00 m² (dez mil e quinhentos metros quadrados) situado no distrito, município e comarca de Taquaritinga, necessário à construção de prédio para o Colégio Estadual local, que consta pertencer à Companhia Agrícola Contendas S/A., medindo 84,00m de frente para uma rua projetada, por 125,00m da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a rua da República, do outro com a rua General Osório e nos fundos, onde mede 100,00m com a rua Riachuelo medidas essas constantes da planta n.° E-22.178, anexa ao processo DJ14. 428, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.° 286.8.80.2. 28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de maio de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.