DECRETO N. 25.903, DE 23 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre abertura de crédito especial ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito especial de Dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e seis cruzeiros e trinta centavos, (2.538.606,30), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, conforme relação constante do processo n. 34.283.1956, do referido Hospital.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes dos "superavits" verificados nos balanços dos exercícios de 1947 e 1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Alinio Corrêa Neto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral