DECRETO N. 25.903, DE 23 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre abertura de
crédito especial ao Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de São Paulo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito especial
de Dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e
seis cruzeiros e trinta centavos, (2.538.606,30), para atender ao
pagamento de despesas de exercícios anteriores,
conforme relação constante do
processo n. 34.283.1956, do referido Hospital.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes dos "superavits" verificados nos
balanços dos exercícios de 1947 e 1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Alinio Corrêa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral