DECRETO N. 25.904, DE 23 DE MAIO DE 1956
Reduz, suplementa e cria dotações do orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São
Paulo, as seguintes dotações:
Artigo 2.º - Ficam suplementadas e criadas, no mesmo orçamento, as dotações assim discriminadas:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Alipio Corrêa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.