DECRETO N. 25.906, DE 23 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre concessão de auxílios, na Universidade de São Paulo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios:
I - Centro Acadêmico Rocha Lima, da Faculdade de Medicina
de Ribeirão Preto (Verba 46-489 - Faculdade de Medicina de Rib.
Preto - "subvenções, contribuições e
auxilios") ......................... 30.000,000
II - Centro Acadêmico Visconde do Cairú, da
Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas (Verba
30-446 - Faculdade de Ciências Econômicas e Admnistrativas
- "subvenções, contribuições e auxílios")
........ 24.000,00
Artigo 2.º - Os auxílios de que trata o artigo precedente,
correrão pelas verbas próprias do orçamento da
Universidade de São Paulo, nomeadas acima.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 29 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Neto
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Négocios do Govêrno, aos 23 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.