DECRETO N. 25.907, DE 23 DE MAIO DE 1956

Regulariza a situação de Oficiais da Força  Pública, promovidos por merecimento, com inobservância de dispositivos legais.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ , VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
considerando que nas promoções por merecimento, de Capitães a Major, Quadro de Oficiais Combatentes, efetuados a contar de  24-VIII-1955, relativamente a três deles houve inobservância de dispositivos do Decreto-lei  n.  13.654, de 6-XI-1943;
considerando que, tempestivamente e na forma da Lei, oficiais que se julgaram prejudicados recorreram contra as preterições que sofreram;  
considerando que urge restabelecer-se o pleno domínio das normas legais então infringidas, sejam fazendo-se observar o principio da proporcionalidade dos princípios de antiguidade e merecimento e a existência de vagas;  
considerando que  as  promoções  pelo principio de merecimento só constitue direito liquido e certo, na ocorrência do que prescreve o parágrafo único do Artigo 41 do citado diploma legal,
e considerando que se faz mister a adoção de medidas tendentes ao resguardo dos diretores de terceiros,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam excedentes, sem contar antiguidade no posto, de 24-VIII-1955, até 15-VIII-1955, os majores Adauto Fernandes de Andrade e José Limongi França.
Artigo 2.º -  Passam a excedentes, sem contar antiguidade no pôsto, a partir de 24-VIII-1955, os majores Otavio Cruz, até que lhe toque a promoção, por um  ou outro principio, e o major Cecílio do Amaral Casta que já tem sua situação definida com a transferência para a re­serva
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1956.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1856.
Carlos de Albuquerque Seiffarth – Diretor Geral.