DECRETO N. 25.907, DE 23 DE MAIO DE 1956
Regulariza
a situação de Oficiais da Força Pública,
promovidos por merecimento, com inobservância
de dispositivos legais.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ , VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, DE
SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições
legais,
considerando que nas promoções por merecimento, de Capitães a Major, Quadro de Oficiais Combatentes, efetuados a contar de 24-VIII-1955, relativamente a três deles houve
inobservância de dispositivos do Decreto-lei n. 13.654, de 6-XI-1943;
considerando que, tempestivamente e na forma da Lei, oficiais que se julgaram prejudicados
recorreram contra as preterições que sofreram;
considerando que urge restabelecer-se o pleno domínio das
normas legais então infringidas, sejam
fazendo-se observar o principio da proporcionalidade dos princípios de
antiguidade e merecimento e a existência de vagas;
considerando que
as promoções pelo principio de merecimento só constitue
direito liquido e certo, na ocorrência do que prescreve o parágrafo único do
Artigo 41 do citado diploma legal,
e considerando que se faz mister a adoção de medidas tendentes
ao resguardo dos diretores de terceiros,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excedentes, sem contar antiguidade
no posto, de 24-VIII-1955, até 15-VIII-1955, os majores Adauto Fernandes de
Andrade e José Limongi França.
Artigo 2.º - Passam a excedentes, sem contar antiguidade no
pôsto, a partir de 24-VIII-1955, os majores Otavio
Cruz, até que lhe toque a promoção, por um ou outro principio, e o major Cecílio do
Amaral Casta que já tem sua situação definida com a transferência para a reserva
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1956.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1856.
Carlos de Albuquerque Seiffarth – Diretor Geral.