DECRETO N. 25.916, DE 25 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargo de Inspetor Escolar nas Delegacias de Ensino do Interior.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições;
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados nas Delegacias de Ensino adiante relacionadas 30 (tinta) cargos de Inspetor Escolar, - QE-PP-II - Padrão "Q", criados pela Lei n. 3.340, de 10 de janeiro de 1956, distribuidos respectivamente pelas seguintes regiões escolares:
Adamantina - 3 (três)
Araçatuba - 2 (dois)
Araraquara - 1 (um)
Baurú - 1 (um)
Franca - 2 (dois)
Itapetininga - 1 (um)
Lins - 1 (um)
Marília - 1 (um)
Mogi das Cruzes - 2 (dois)
Presidente Prudente - 4 (quatro)
Rio Claro - 1 (um)
Santa Cruz do Rio Pardo - 2 (dois)
Santos - 3 (três)
São Carlos - 1 (um)
São José do Rio Preto - 3 (três)
Taubaté - 1 (um)
Votuporanga - 1 (um)
Parágrafo único - A séde dos Inspetores Escolares a que correspondem os cargos ora lotados será fixada pelo Secretário da Educação, de acôrdo com o disposto no artigo 264 do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de maio de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.