DECRETO N. 25.917, DE 25 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado um cargo de Professor Secundário
QE-PP-II - Padrão "L", no Instituto de Educação de Jundiaí, destinado à
disciplina de Ciências Naturais, criado pela Lei n. 3.341, de 10-1-56.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.