DECRETO N. 25.921, DE 25 DE MAIO DE 1956

Altera disposições de Decreto n.° 24.696-B, de 31-5-1955, que regulamentou o concurso para provimento do cargo de Diretor de Grupo Escolar Rural.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item 3, do artigo 14, do decreto n. 24.606-B, de 31 de maio de 1955:
3 - conseguir na prova de cultura especializada, pelo menos cinquenta (50) pontos,
Artigo 2.º - Serão acrescentados ao artigo 19, do mesmo decreto, os seguintes parágrafos:
§ 1.º - Do julgamento do concurso haverá recurso exclusivamente de nulidade para o Secretário da Educação, dentro do prazo de dez (10) dias, a contar da publicação no órgão oficial do Estado. Tais recursos, deverão ser apresentados diretamente à Comissão do Concurso, em duas vias, uma das quais será devolvida ao recorrente com recibo, arquivando-se "in-limite", os recursos apresentados sem obediência ao prazo e forma prescritos.
§ 2.º - Quando qualquer ato ou decisão da Comissão do Concurso importar em nulidade do concurso, o prazo para a interposição de recurso será contado da data em que ocorreu o ato ou decisão impugnados.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pubiicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.