DECRETO N. 25.922, DE 25 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, do QSENG, um (1) cargo de Servente-Continuo-Porteiro, classe "E", da PP-III, lotado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno e ocupado por Osorio Rodrigues Cerineu.
Artigo 2.º - Fica relotado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, um (1) cargo de Servente-Continuo-Porteiro, classe "F", da PP-III, lotado no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, do QSENG, e ocupado por Nilso Inocêncio.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata o presente Decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - No corrente exercício, os funcionários a que alude êste Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Derville AIlegretti.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 25 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral