DECRETO N. 25.925, DE 29 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo. .

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estaao da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "G" da carreira de Enfermeiro Prático, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da referida Secretaria, com sede de exercício no Sanatório Santo Angelo pelo sr Jarbas Paulo Bolognani
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de maio de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral