DECRETO N. 25.926, DE 29 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Fiscalização do
Exercício Profissional de Departamento de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de
Dentista, classe "O" do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do
Interior ao mesmo Departamento com séde de exercício no Centro de Saúde
de Mogi das Cruzes, ocupado pelo sr Oswaldo Bueno Cruz
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral