DECRETO N. 25.928, DE 29 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre a desapropriação de um ímovel situado no distrito,
município e comarca de Ituverava, necessário construção de predio para
o grupo escolar "Antonio Josino de Andrade"
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, ando das atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um
terreno com a área aproximada de 5.040 m2 (cinco mil e quarenta metros
quadrados) situado no distrito município e comarca de Ituverava,
necessário à construção do predio para o grupo escolar "Antonio Josino
de Andrade que consta pertencer a Dante Bérgamo e outros e confrontando
pela frente, medindo 60 metros com a rua C. de um lado, onde mede 84
metros. com a avenida Getulio Vargas de outro medindo 84 metros com a
rua Um e nos fundos com os lotes 1 e 10 da quadra 10 metros ma di n de
60 metros medidas essas constantes da planta D-22 398, anexa ao
processo DJ-17.022-56. do Departarmento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei n. 3.365. de 21 de junho de 1941
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Maio de 1956
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Linconln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,