DECRETO N. 25.931, DE 29 DE MAIO DE 1956

Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 13, do Decreto-Lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, combinado com a Lei n. 2 942, de 30 de dezembro de 1954,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos, na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, trinta e um (31) cargos de "guarda de presídio" da classe "J", lotados na Penitenciária do Estado vagos em consequência de promoção de Antonio Ferreira de Andrade, Manoel Ribeiro Gouvêa, João Marcondes de Castro, José Ferreira, Octacílio Moreira da Silva, Juvenal Ribeiro da Costa, Felipe de Morais Benedicto de Paula Barros, José Alves de Oliveira, Marcelino de Paula, Francisco José dos Santos, Emílio Meucci Filho, Artur Schneider, João Ferreira Pinto, José Carros de Medeiros, Alexandre das Chagas Cursino, Antonio de Oliveira Ramos, Silvio Beatriz, José Antonio Moreira, Francisco Rodrigues Naranjeira, Angelo Morganti, José Romão dos Santos, Paulo dos Santos, João de Assis, Alberto Stampacchio Arthur Chiarameli, Macario Monteiro Dantas, Manoel Ramos de Lima, José Joaquim Lopes Sobrinho Delio Aquino Guimarães e Joaquim Medeiros de Moura.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral