DECRETO N. 25.932, DE 29 DE MAIO DE 1956

Extingue cargo do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.º, da Lei n. 250, de 3 de março de 1949,
mos do artigo 6.º, da Lei n. 250, de 3 de março de 1949.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto, na Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo de "calculista" da classe "G", lotado no Departamento Jurídico do Estado, vago em consequência da exoneração, a pedido de d. Maria José Campello Martins Fontes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral