DECRETO N. 25.934, DE 30 DE MAIO DE 1956
Dá denominação de "Professor Joaquim Luiz de Brito" ao Grupo Escolar de Itaberaba do Bairro da Freguesia do Ó".
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
e,
Considerando que o grupo escolar de Itaberaba do Bairro da Freguesia do
Ó, na Capital não tem denominação;
Considerando que o professor Joaquim Luiz de Brito, entrou para o
magistério público primário em 1883, exerceu
diversos cargos, tendo sido professor primário, diretor de grupo
escolar, inspetor escolar;
Considerando que mau grado todos os percalços, o valoroso
professor permaneceu durante 37 anos no exercício de seu
apostolado escolar, nesta Capital, onde se impôs ao respeito e
à estima pública pelo seu profícuo trabalho em
prol da educação da infância;
Considerando finalmente, que pela Indicação n. 266, de
1950, a Assembléia Legislativa do Estado, sugeriu ao Poder
Executivo, a denominação de Professor Joaquim Luiz de
Brito, a um estabelecimento da Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado o grupo escolar "Professor
Joaquim Luiz de Brito" o grupo escolar de Itaberaba do Bairro da
Freguesia do Ó, da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.