DECRETO N. 25.934, DE 30 DE MAIO DE 1956

Dá denominação de "Professor Joaquim Luiz de Brito" ao Grupo Escolar de Itaberaba do Bairro da Freguesia do Ó".

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e,
Considerando que o grupo escolar de Itaberaba do Bairro da Freguesia do Ó, na Capital não tem denominação;
Considerando que o professor Joaquim Luiz de Brito, entrou para o magistério público primário em 1883, exerceu diversos cargos, tendo sido professor primário, diretor de grupo escolar, inspetor escolar;
Considerando que mau grado todos os percalços, o valoroso professor permaneceu durante 37 anos no exercício de seu apostolado escolar, nesta Capital, onde se impôs ao respeito e à estima pública pelo seu profícuo trabalho em prol da educação da infância;
Considerando finalmente, que pela Indicação n. 266, de 1950, a Assembléia Legislativa do Estado, sugeriu ao Poder Executivo, a denominação de Professor Joaquim Luiz de Brito, a um estabelecimento da Capital,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica denominado o grupo escolar "Professor Joaquim Luiz de Brito" o grupo escolar de Itaberaba do Bairro da Freguesia do Ó, da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.