DECRETO N. 25.935, DE 30 DE MAIO DE 1956
Dá a denominação de "Professor Firmino Ladeira" ao Grupo Escolar do bairro São João de Mogi das Cruzes.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
e,
Considerando que o professor Firmino Ladeira foi o primeiro diretor do
grupo escolar "Cel. Almeida", de Mogi das Cruzes, tendo desempenhado
com grande proeficiência e dedicação tanto êste
encargo, como os de professor primário com uma ficha de
exercício exemplar e sem mácula.
Considerando que o referido educador, diretor do grupo escolar de Mogi
das Cruzes, de 1895 a 1911, nomeado pelo então Presidente do
Estado Dr. Campos Salles, foi dos cidadãos mais
respeitáveis e estimados daquela cidade pelas virtudes
cívicas e morais que lhe exornavam a personalidade de professor e
chefe de família;
Considerando finalmente e que lhe foi representado pelas autoridades do ensino,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado grupo escolar "Professor
Firmino Ladeira" o grupo escolar do bairro São João, de
Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.