DECRETO N. 25.935, DE 30 DE MAIO DE 1956

Dá a denominação de "Professor Firmino Ladeira" ao Grupo Escolar do bairro São João de Mogi das Cruzes.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,  e, 
Considerando que o professor Firmino Ladeira foi o primeiro diretor do grupo escolar "Cel. Almeida", de Mogi das Cruzes, tendo desempenhado com grande proeficiência e dedicação tanto êste encargo, como os de professor primário com uma ficha de exercício exemplar e sem mácula.
Considerando que o referido educador, diretor do grupo escolar de Mogi das Cruzes, de 1895 a 1911, nomeado pelo então Presidente do Estado Dr. Campos Salles, foi dos cidadãos mais respeitáveis e estimados daquela cidade pelas virtudes cívicas e morais que lhe exornavam a personalidade de professor e chefe de família;
Considerando finalmente e que lhe foi representado pelas autoridades do ensino,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica denominado grupo escolar "Professor Firmino Ladeira" o grupo escolar do bairro São João, de Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.