DECRETO N. 25.936, DE 1.º DE JUNHO DE 1956
Retifica o Decreto n. 25.884, de 19 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 25.884, de 19-5-1956,
que lotou no Ginásio Estadual de Piedade, um cargo de Secretário -
QE-PP-I - Padrão "L", criado pela Lei 2.582, de 14-1-1954, para
declarar, que o referido cargo é do padrão "K", e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Direretor Geral.