DECRETO N. 25.938, DE 1.º DE JUNHO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um cargo de Escriturário, QSE-PP-III - classe "G", lotado na Delegacia de Ensino de Piracicaba, provido em caráter efetivo por d. Julia Morales Moreno Wolf;
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Secretário de Estados Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, em 1.° de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.