DECRETO N. 25.941, DE 1.º DE JUNHO DE 1956
Altera disposto no Decreto n. 25.612, de 13 de março de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado no artigo 2.º. do Decreto n. 25.612, de 13 de março de 1956, o item XV, na seguin- te forma:
'XV - três representantes das emprêsas de navega- ção martima.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.º de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno a 1.º de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral