DECRETO N. 25.953, DE 1.° DE JUNHO DE 1956
Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Vila Prado, no distrito e município de São Carlos.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de São Carlos a
2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida
pela denominação de Vila Prado.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo
distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço,
de acôrdo com as conveniências dêste pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral