DECRETO N. 25.958, DE 5 DE JUNHO DE 1956

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 207.377.50(dubentos e sete mil, trezentos e setenta e sete truzeiros e cinquenta centavos) as dotações do orçamento seguinte abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistêcia Social.
DEPARTAMENTO DE PROFILAXIA DA LEPRA



Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.°, ficam criadas e suplementada no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependência nêle mencionados as seguintes dotações:
DEPARTAMENTO DE PROFILAXIA DA LEPRA

 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Joaquim Nunes Coutinno Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 25.958, DE 5 DE JUNHO DE 1956

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

Retificações

No artigo 1.°, onde se lê:

DEPARTAMENTO DE PROFILAXIA DA LEPRA

VERBA N. 215

Material e Serviços

8.41.4 4 Despesas Diversas
48 Assistência social, previdência e cultura
485 Encargos dos serviços de laborterapia

Leia-se:

DEPARTAMENTO DE PROFILAXIA DA LEPRA

VERBA N. 215

Material e Serviços
8.41.4 4 Despesas Diversas
48 Assistência social, previdência e cultura
485 Prêmios de despesas pessoais de internados