DECRETO N. 25.958, DE 5 DE JUNHO DE 1956
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reduzidas na importância de Cr$ 207.377.50(dubentos e sete mil,
trezentos e setenta e sete truzeiros e
cinquenta centavos) as dotações do orçamento
seguinte abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria
de Estado
dos Negócios da Saúde Pública e da
Assistêcia Social.
DEPARTAMENTO DE PROFILAXIA DA LEPRA
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções constantes do artigo 1.°, ficam criadas e
suplementada no mesmo orçamento, verbas, códigos e
dependência nêle mencionados as seguintes
dotações:
DEPARTAMENTO DE PROFILAXIA DA LEPRA
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Joaquim Nunes Coutinno Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 25.958, DE 5 DE JUNHO DE 1956
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificações
No artigo 1.°, onde se lê:
DEPARTAMENTO DE PROFILAXIA DA LEPRA
VERBA N. 215
Material e Serviços
8.41.4 4 Despesas Diversas
48 Assistência social, previdência e cultura
485 Encargos dos serviços de laborterapia
Leia-se:
DEPARTAMENTO DE PROFILAXIA DA LEPRA
VERBA N. 215
Material e Serviços
8.41.4 4 Despesas Diversas
48 Assistência social, previdência e cultura
485 Prêmios de despesas pessoais de internados