DECRETO N. 25.961, DE 5 DE JUNHO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Secção de Engenharia Sanitaria, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo de Secretário padrão "S" do QSSPAS-PP-II, lotado no Serviço de Profilaxia da Malaria, do Departamento acima citada vago em virtude da aposentadoria do sr. Paulo Parente por decreto de 29, publicado a 30 de maio de 1956.
Artigo 2.º - O cargo relotado por êste decreto, quando provido, será pago, nêste exercício por conta da dotação a êle correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral