DECRETO N. 25.961, DE 5 DE JUNHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secção de Engenharia Sanitaria, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social um (1) cargo de Secretário padrão "S" do
QSSPAS-PP-II, lotado no Serviço de Profilaxia da Malaria, do
Departamento acima citada vago em virtude da aposentadoria do sr. Paulo
Parente por decreto de 29, publicado a 30 de maio de 1956.
Artigo 2.º - O cargo relotado por êste decreto,
quando provido, será pago, nêste exercício por
conta da dotação a êle correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral