DECRETO N. 25.963, DE 6 DE JUNHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 18.° Oficio Criminal
da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 2.° Escrevente, padrão "Q", do
QJ-PP, lotado no Cartório do 24.° Ofício Criminal da mesma comarca,
ocupado por João Carlos Strasburg Junior
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto,
continuarão a ser pagos, no presente exercício , pelas verbas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto, será apostilado pelo Secretário
da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.