DECRETO N. 25.965, DE 6 DE JUNHO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do Tribunal do Juri da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 3.° escrevente - padrão "P" - do QJ-PP lotado no 2.° Oficio das Execuções Criminais da comarca de São Paulo, ocupado por Rubens Granja.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto, continuarão a ser pagos, no presente exercícios pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.