DECRETO N. 25.966, DE 6 DE JUNHO DE 1956

Dispõe sôbre extinção de cargo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do disposto no artigo 13, parágrafo único do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, combinado com o artigo 1.º, paragrafo único da Lei n. 1.773, de 18 de setembro de 1952,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo da classe "Z" da carreira de Delegado de Polícia (Delegado de 2.ª classe), da Tabela I II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, vago em consequência da promoção do Bel. Nicolino Primavera Amato, por decreto publicado a 10 de janeiro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral