DECRETO N. 25.967, DE 6 DE JUNHO DE 1956

Dispõe sôbre extinção de cargo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do disposto no artigo 13, parágrafo único do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, combinado com o artigo 1.º, parágrafo 2.º da Lei n. 1.351, de 4 de dezembro de 1951,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo da classe "Z" da carreira de Delegado de Polícia (Delegado de 2.ª classe), da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, vago em consequência da promoção do Bel. Ayrton Lisbôa Pacca, por decreto publicado a 27 de março de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral