DECRETO N. 25.970, DE 7 DE JUNHO DE 1956

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Cidade d'Oeste, no distrito e município de Guaraçal.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Guaraçal, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Cidade D'Oeste
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste pelo delegado ao município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Junho de 1956

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
João Baptista de Arruda Sampaio.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral