DECRETO N. 25.971, DE 8 DE JUNHO DE 1956

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 565.200,00 - (quinhentos e sessenta e cinco mil, duzentos cruzeiros) - as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.° ficam suplentadas e criadas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependencias nêle mencionadas as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.