DECRETO N. 25.971, DE 8 DE JUNHO DE 1956
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 565.200,00 - (quinhentos e sessenta e cinco mil, duzentos cruzeiros) - as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.° ficam suplentadas e criadas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependencias nêle mencionadas as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.