DECRETO N. 25.972, DE 8 DE JUNHO DE 1956
Dá a denominação de instituto de Educação "Jundiai" ao Instituto de Educação da cidade de Jundiai.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições e,
Considerando que o estabelecimento de ensino secundário e normal
da cidade de Jundiai ainda não tem denominação
própria:
Considerando que a Congregação do mencionado estabelecimento,
justificou a conveniência de lhe ser dada a denominação da cidade em
que está sediado, tanto pela importância social do educandário como
pela coincidência da inauguração do novo prédio, com a passagem do 3.º
centenário de Jundiaí, que constituiu um dos atos mais expressivos das
solenidades comemorativas daquele importante acontecimento histórico
local;
Considerando que são inteiramente oportunas e justificáveis as
alegações da nobre Câmara Municipal de Jundiaí nesse mesmo sentido, e
que o nome Jundiaí, pelas suas tradições e relevo no quadro histórico
social de São Paulo e da própria industria brasileira adquiriu a
notoriedade invocada pela sua digna edilidade e só poderá enobrecer a
escola a que venha a ser apôsto:
Considerando não haver nenhuma disposição legal em contrário e vir tal
previdência ao encontro de uma reinvidicação justa da população de
Jundiaí,
Decreta
Artigo 1.º - Fica
denominado Institute de Educação "Jundiai" o atual
Instituto de Educação da cidade de Jundiai
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1956
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral