DECRETO N. 25.972, DE 8 DE JUNHO DE 1956

Dá a denominação de instituto de Educação "Jundiai" ao Instituto de Educação da cidade de Jundiai.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições e,
Considerando que o estabelecimento de ensino secundário e normal da cidade de Jundiai ainda não tem denominação própria:
Considerando que a Congregação do mencionado estabelecimento, justificou a conveniência de lhe ser dada a denominação da cidade em que está sediado, tanto pela importância social do educandário como pela coincidência da inauguração do novo prédio, com a passagem do 3.º centenário de Jundiaí, que constituiu um dos atos mais expressivos das solenidades comemorativas daquele importante acontecimento histórico local;
Considerando que são inteiramente oportunas e justificáveis as alegações da nobre Câmara Municipal de Jundiaí nesse mesmo sentido, e que o nome Jundiaí, pelas suas tradições e relevo no quadro histórico social de São Paulo e da própria industria brasileira adquiriu a notoriedade invocada pela sua digna edilidade e só poderá enobrecer a escola a que venha a ser apôsto:
Considerando não haver nenhuma disposição legal em contrário e vir tal previdência ao encontro de uma reinvidicação justa da população de Jundiaí,
Decreta

Artigo 1.º - Fica denominado Institute de Educação "Jundiai" o atual Instituto de Educação da cidade de Jundiai
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1956

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral