DECRETO N. 25.973. DE 8 DE JUNHO DE 1956

Dá a denominação de "Imperatriz Leopoldina" ao Grupo Escolar do bairro Jardim Japão, na Capital.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições e,
Considerando que a Imperatriz Dona Maria Leopoldina foi uma das figuras femininas mais ilustres da História do Brasil cuja influência em favor dos interêsses nacionais por ocasião do "Fico" e do Sete de Setembro, auxiliou a emancipação politica de nosso pais; Considerando que os veneraveis restos da excelsa soberana, em reconhecimento a êsses relevantes serviços prestados à causa nacional, foram transladados do Rio de Janeiro para a Capital de São Paulo, onde repousam no cenotáfio do Ipiranga, sob o Monumento da Independência.
Considerando que a Imperatriz Dona Maria Leopoldina alem de propugnadora da independência foi lgualmente uma princeza ornada com as mais belas virtudes intelectuais e morais, impondo-se pelo valor de sua personalidade de escol ao respeito e à veneração do povo brasileiro:
Considerando que a colocação de seu nome à frente de uma casa do ensino de São Paulo é homenagem que se impõe a magnanima progenitora do grande Imperador Pedro II, que tão altos e inestimáveis serviços prestou à Nação Brasileira,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Imperatriz Leopoidina" o grupo escolar do bairro Jardim Japão, nesta Capital
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1956

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral