DECRETO N. 25.978, DE 8 DE JUNHO DE 1956
Dispõe sôbre o afastamento de Inspetores do Trabalho.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições e
considerando que persistem os motivos que determinaram a expedição dos
Decretos ns. 24.347, de 18-2-1955, 24.869, de 16-8-1955, e 25.159, de
26-11-1955,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, a
juizo do respectivo titular, prorrogará até 31 de dezembro do corrente
ano o afastamento dos ocupantes de cargos de Inspetor do Trabalho, do
quadro da mesma Secretaria, designados para terem exercicío em outros
órgãos da administração pública, nos têrmos do § único, artigo 41, do
Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941, expedindo, para isso,
os necessários atos de prorrogação ou nova designação, conforme o caso.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - DIretor Geral.