DECRETO N. 25.978, DE 8 DE JUNHO DE 1956

Dispõe sôbre o afastamento de Inspetores do Trabalho.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições e considerando que persistem os motivos que determinaram a expedição dos Decretos ns. 24.347, de 18-2-1955, 24.869, de 16-8-1955, e 25.159, de 26-11-1955,
Decreta:

Artigo 1.º - A Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, a juizo do respectivo titular, prorrogará até 31 de dezembro do corrente ano o afastamento dos ocupantes de cargos de Inspetor do Trabalho, do quadro da mesma Secretaria, designados para terem exercicío em outros órgãos da administração pública, nos têrmos do § único, artigo 41, do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941, expedindo, para isso, os necessários atos de prorrogação ou nova designação, conforme o caso.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - DIretor Geral.