DECRETO N. 25.979, DE 8 DE JUNHO DE 1956
Altera dispositivos do decreto n. 25.639, de 20 de março de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no artigo 7.º da lei n. 3.331, de 30 de
dezembro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - A
alínea "c" do artigo 4.º do decreto n. 25.639, de 20 de
março de 1956, passa a ter a seguinte redação:
"c) - na data da vigência da mesma lei nos casos de deferimento do pedido de opção".
Artigo 2.º - Os serventuários, sucessores vitalícios,
escreventes e fiéis nomeados em razão do estabelecido nos artigos 6,o
e § único, 7.º e 8.º da lei n. 3.331, de 30 de dezembro de 1955,
farão jus aos vencimenots dos respectivos cargos:
a) - a partir da vigencia da lei n. 3.331 de 30 de dezembro de 1955, quanto aos ofícios vagos nessa data;
b) - a partir da vacância do ofício, se esta ocorreu ou vier a ocorrer após a data fixada no item anterior;
c) - a partir da publicação do despacho que
deferiu a opção do serventuário ou sucessor
vitalício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.