DECRETO N. 25.980, DE 8 DE JUNHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ POHPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Fiscal, classe "H", do QSAPP-III, lotado no Departamento da Produção
Vegetal, da mesma Secretaria. ocupado pelo Senhor Paulo Casati Filho.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento da Produção
Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.