DECRETO N. 25.981, DE 8 DE JUNHO DE 1956
Declara insubsistente o Decreto n. 25.831, de 8 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado insubsistente o Decreto n.° 25.831,
de 8 de maio de 1956, publicado no Diário Oficial de 10 do mesmo mês e
ano, que relotou no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo de
Bibliotecário, classe "L", do QSA-PP-III lotado no Departamento de
Zoologia, da aludida Secretaria, ocupado pela senhora Jessy Bueno de
Arruda Camargo.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.