DECRETO N. 25.984, DE 11 DE JUNHO DE 1956

Transfere imóvel do patrimônio da Secretaria da Agricultura para o da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido do patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para o da Secretaria da Viação e Obras Públicas uma área de terreno com aproximadamente 13.650 (treze mil, seiscentos e cincoenta) metros quadrados e respectivas benfeitorias, localizado entre as ruas São Paulo, Itapema e Av. Leolinópolis, no bairro Vicente de Carvalho (ex-Itapema), Município de Guarujá, destinado à construção de uma Estação de Tratamento de Esgôtos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.