DECRETO N. 25.984, DE 11 DE JUNHO DE 1956
Transfere imóvel do
patrimônio da Secretaria da Agricultura para o da Secretaria da
Viação e Obras Públicas.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido do patrimônio da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura para o da Secretaria da Viação e
Obras Públicas uma área de terreno com aproximadamente 13.650 (treze
mil, seiscentos e cincoenta) metros quadrados e respectivas
benfeitorias, localizado entre as ruas São Paulo, Itapema e Av.
Leolinópolis, no bairro Vicente de Carvalho (ex-Itapema), Município de
Guarujá, destinado à construção de uma Estação de Tratamento de
Esgôtos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.