DECRETO N. 25.985, DE 13 DE JUNHO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial da Secretaria da Segurança Pública, vinte (20) cargos da carreira de Escrivão de Polícia da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, assim discriminados:
Três (3) cargos das classes " Q" "P" e "N" lotados na 1.ª Delegacia de Polícia de Santos, ocupados respectivamente, por Antonio da Silveira, Heitor da Costa Vinagre e Cyro Cardoso de Campos:
Três (3) cargos, sendo um (1) da classe "Q" e dois (2) da classe "L" lotados na 2.ª Delegacia de Polícia de Santos, ocupados, respectivamente, por Augusto Ribeiro Pacheco, Newton Gouvêa Benedito Paulo França, o ultimo interino;
Três (3) cargos da classe "L", lotados na 3.ª Delegacia de Polícia de Santos, ocupados por Franklin Martins Otávio Tavolaro e Diogenes Rodrigues, sendo o ultimo interno:
Três (3) cargos sendo um (1) da classe "M" e doís (2) da classe "L" lotados na 4.ª Delegacia de Polícia de Santos ocupados respectivamente por Mario Leite de Barros, Abralhão José Cheida e Udson Ferreira da Silva;
Três (3) cargos sendo um (1) da classe "Q" e dois (2) da classe "L", lotados na 5.º Delegacia de Polícia de Santos ocupados, respectivamente, por Eduardo Martins da Cunha Pinto Francisco de Assis Moreira e Placedino Arantes:
Um (1) cargo da classe "L", lotado na Delegacia de Polícia de Cubatão, ocupado o por Agostinho Ventriglia: 
Dois (2) cargos,sendo um (1) da classe "N" e  um (1) da classe "L" lotados na Delegacia de Polícia de Guarujá, ocupados respectivamente, por Aurelio Victor Diniz Gonçalves e Amaro Coelho de Andrade:
Dois (2) cargos, sendo um da classe "N" e um (1) da classe "L" lotados na Delegacia de Polícia de São Vicente ocupados respectivamente, por Marcelino Cavailleri e Yussef Hassum, o último interno.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta das dotações correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral