DECRETO N. 25.985, DE 13 DE JUNHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Delegacia Auxiliar da 7.ª
Divisão Policial da Secretaria da Segurança Pública, vinte (20) cargos
da carreira de Escrivão de Polícia da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da referida Secretaria, assim discriminados:
Três (3) cargos das classes " Q" "P" e "N" lotados na 1.ª Delegacia de
Polícia de Santos, ocupados respectivamente, por Antonio da Silveira,
Heitor da Costa Vinagre e Cyro Cardoso de Campos:
Três (3) cargos, sendo um (1) da classe "Q" e dois (2) da classe "L"
lotados na 2.ª Delegacia de Polícia de Santos, ocupados,
respectivamente, por Augusto Ribeiro Pacheco, Newton Gouvêa Benedito
Paulo França, o ultimo interino;
Três (3) cargos da classe "L", lotados na 3.ª Delegacia de Polícia de
Santos, ocupados por Franklin Martins Otávio Tavolaro e Diogenes
Rodrigues, sendo o ultimo interno:
Três (3) cargos sendo um (1) da classe "M" e doís (2) da classe "L"
lotados na 4.ª Delegacia de Polícia de Santos ocupados respectivamente
por Mario Leite de Barros, Abralhão José Cheida e Udson Ferreira da
Silva;
Três (3) cargos sendo um (1) da classe "Q" e dois (2) da classe "L",
lotados na 5.º Delegacia de Polícia de Santos ocupados,
respectivamente, por Eduardo Martins da Cunha Pinto Francisco de Assis
Moreira e Placedino Arantes:
Um (1) cargo da classe "L", lotado na Delegacia de Polícia de Cubatão, ocupado o por Agostinho Ventriglia:
Dois
(2) cargos,sendo um (1) da classe "N" e um (1) da classe "L"
lotados na Delegacia de Polícia de Guarujá, ocupados respectivamente,
por Aurelio Victor Diniz Gonçalves e Amaro Coelho de Andrade:
Dois (2) cargos, sendo um da classe "N" e um (1) da classe "L" lotados
na Delegacia de Polícia de São Vicente ocupados respectivamente, por
Marcelino Cavailleri e Yussef Hassum, o último interno.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos
dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta
das dotações correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral