DECRETO N. 25.990, DE 14 DE JUNHO DE 1956
Dispõe sôbre
elevação das taxas de classificação e
reclassificação de fardos de algodão em pluma,
iters e resíduos.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É fixada em Cr$ 0,055 (cinco e meio centavos) por
quilo a taxa de classificação de algodão em pluma e em Cr$ 0 015 (um e
meio centavos) por quilo a taxa de iters e resíduos, a serem pagos
pelis maquinistas pela execução de trabalhos de classificação a que se
refere o artigo 34 do Decreto número 13.673, de 18 de novembro de 1943.
Artigo 2.º - São fixados em Cr$ 450,00 (quatrocentos e cincoenta
cruzeiros) por 100 (cem) fardos e em Cr$ 4.50 (quatro cruzeiros e
cincoenta centavos) por fardo, que ultrapasse àquele número os
emolumentos a serem pagos pelos interessados na reclassificação de que
trata o artigo 46 do Decreto número 13.673, de 18 de novembro de 1943,
modificado pelo Decreto número 21.662, de 19 de agôsto de 1952.
Artigo 3.º - As taxas constantes dêste decreto incidirão sôbre
os serviços de classificação de algodão em pluma, linters e resíduos
desde o início da presente safra.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.