DECRETO N. 25.991, DE 14 DE JUNHO DE 1956

Dispõe sôbre o reajustamento de preços de venda de produtos e prestação de serviços, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - Os preços de produtos e serviços constantes das tabelas anexas, postos à livre disposição dos interessados, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ficam fixados nas bases previstas nas mesmas tabelas.
Artigo 2.º - Os produtos e serviços da espécie poderão, entretanto a título de fomento agro-pecuário, ser fornecidos e prestados gratuitamente em pequena escala, ou ainda em alguns desses ter os seus preços reduzidos mediante a competente regulamentação do assunto pelo Titular da Pasta da Agricultura.
Artigo 3.º - Fica reservada à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a faculdade de atualizar as bases ora estabelecidas na parte relativa ao Departamento da Produção Vegetal, para a venda de sementes preparadas, sempre que houver aumento de respectivo custo decorrente de alta de preços no mercado dos produtos a serem fornecidos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.