DECRETO N. 25.991, DE 14 DE JUNHO DE 1956
Dispõe sôbre o reajustamento de
preços de venda de produtos e prestação de serviços, pela Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços de produtos e serviços constantes das
tabelas anexas, postos à livre disposição dos interessados, pela
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ficam fixados nas
bases previstas nas mesmas tabelas.
Artigo 2.º - Os produtos e serviços da espécie poderão,
entretanto a título de fomento agro-pecuário, ser fornecidos e
prestados gratuitamente em pequena escala, ou ainda em alguns desses
ter os seus preços reduzidos mediante a competente regulamentação do
assunto pelo Titular da Pasta da Agricultura.
Artigo 3.º - Fica reservada à Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, a faculdade de atualizar as bases ora estabelecidas na
parte relativa ao Departamento da Produção Vegetal, para a venda de
sementes preparadas, sempre que houver aumento de respectivo custo
decorrente de alta de preços no mercado dos produtos a serem
fornecidos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 14 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral.