DECRETO N. 25.992, DE 15 DE JUNHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1)
cargo da classe "I" da carreira de Motorista do QSSPAS-PP-III lotado na
Secção de Epidemiologia e Profiaxia Gerais, do Departamento de Saúde da
referida Secretaria, vago em virtude da aposentadoria do sr.Ageo
Teixeira Pinto, por Decreto de 17, publicação a 18 de abril de 1956.
Artigo 2.º - O cargo relotado por êste decreto quando
provido sera pago, nêste exercício por conta da
dotação a êle correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral