DECRETO N. 25.994, DE 15 DE JUNHO DE 1956
Reduz e suplementa
dotações do orçamento da Caixa Econômica do
Estado de Paulo, para o presente exercício.
JOSÉ PORPHYPIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$ 3.315.000 00 (três milhões e trezentos e quinze mil cruzeiros), a dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo:
Artigo 2.º - Com recurso proveniente da
redução constante no artigo 1.º, ficam suplementadas, no
mesmo orçamento, as seguintes dotações;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Buy de Mello Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral