DECRETO N. 25.995, DE 15 DE JUNHO DE 1956

Dispõe sôbre o Diretor Geral e os Diretores do Departamento Estadual do Trabalho.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ao Diretor Geral e aos Diretores do Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, cujas atribuições cessaram com as daquele órgão da administração pública serão, até seu regular reaproveitamento, atribuídas funções pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio, quando não sejam designados´para servirem em outras repartições do Estado, na forma da lei.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário especialmente o art. 4.º do Decreto n. 24.375, de 3 de março de 1955.

Palácio do Govêrno da Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adolpho Chaves do Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral